28 setembro 2014

"Por exemplo, a polícia caracteriza-se pelo excesso de violência, porque ela lida com a contingência da lei, ela decide, a cada vez, quais são as circunstâncias que contam. A suposição de pureza da lei, ou seja, de que ela foi engendrada sem violência, justifica o sistema de complementação entre a violência mítica e a violência subjetiva. A partir daí a violência não pode nunca ser justificada porque ela seria um meio para. Por exemplo, a violência educativa, a violência usada para ensinar o proletariado a se comportar, a violência de gênero, a violência simbólica é sempre um meio pelo qual a palavra (lei) mata e substitui a coisa (a violência). E esta é a gramática fundamental do processo civilizatório. No entanto o mesmo argumento pode ser usado para justificar a não-não-violência. Daí que para Benjamin, a solução passe por uma terceira forma de violência: a violência divina, que não é um meio para nada, mas apenas um ato." 

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