26 julho 2014

“A idéia de direito natural deve permanecer desconhecida enquanto a idéia de natureza é ignorada [direito natural permite algo como um padrão universal de justiça, um termo que sirva para comparar e julgar os diversos direitos positivos]. Descobrir a natureza é a tarefa da filosofia. Onde não há filosofia não há nenhum conhecimento do direito natural como tal. (...) Diferentemente do mito, a filosofia surgiu quando se descobriu a natureza; ou por outra: o primeiro filósofo foi o primeiro homem que descobriu a natureza. Toda a história da filosofia não é outra coisa senão o registro de tentativas incessantes de apreender completamente aquilo que estava envolvido na descoberta crucial feita por algum grego há 2600 anos ou mais. Para entendermos o sentido dessa descoberta, (...) precisamos remontar da idéia de natureza ao seu equivalente pré-filosófico. O sentido da descoberta da natureza não pode ser apreendido se se entende por natureza ‘a totalidade dos fenômenos’. Pois a descoberta da natureza consiste precisamente na divisão dessa totalidade em fenômenos naturais e fenômenos não naturais: ‘natureza’ é um termo de diferenciação. Antes dessa descoberta, o comportamento característico de uma coisa ou de uma classe de coisas era concebido a partir do seu costume ou do seu modo de ser. Quer dizer, não se fazia nenhuma diferenciação fundamental entre os costumes ou os modos de ser que são sempre e em toda parte os mesmos e os que diferem de tribo para tribo. O modo de ser de um cão é latir e correr atrás do rabo, a menstruação é o modo de ser das mulheres, as loucuras feitas pelo louco são o modo de ser do louco, assim como não comer carne de porco é o modo de ser dos judeus e não beber vinho é o modo de ser dos muçulmanos. O ‘costume’ ou o ‘modo de ser’ é o equivalente pré-filosófico de ‘natureza’”. (Leo Strauss, Direito natural e história)

Alexandre Nodari - Facebook